Tendo em vista uma melhor organização e acompanhamento do índice e motivos de trancamentos de disciplinas na UFERSA, a PROGRAD juntamente com
a SUTIC ativaram no SIGAA, a funcionalidade de trancamento de disciplinas via SIGAA, sendo desnecessária a assinatura do docente, porém sendo necessário um visto da coordenação de curso.
Tal funcionalidade estará vinculada ao lançamento da frequência atualizada pelo sistema. A vinculação se dará da seguinte forma:
1. O aluno solicitará o trancamento apresentando a justificativa disponível no sistema;
2. O sistema verificará automaticamente de acordo com a frequência lançada, se a disciplina consta com mais de 1/3 da carga horária
lançada. Conforme Art. 279 do regimento geral que cita:
Art. 279. É permitido ao aluno requerer à divisão de registro escolar o cancelamento em uma ou mais disciplinas, implicando o deferimento na
sua desvinculação.
§1º O pedido de cancelamento de que trata o caput deste artigo não será deferido se formulado depois de decorrido 1/3(um terço) da carga
horária da disciplina ou o aluno estiver reprovado por falta.
§2º Não será permitido o cancelamento da mesma disciplina mais de uma vez.
§3º O discente devera manter-se inscrito em no mínimo 7(sete) créditos.
§4º A inobservância deste artigo e seus parágrafos implica em reprovação.
3. O coordenador dará um visto e a disciplina do aluno será trancada automaticamente no sistema.
Diante do exposto foi criada uma funcionalidade para envio de lembretes aos docentes, que não lançarem a frequência da turma, para que atualizem e os alunos não consigam trancar a disciplina depois de um terço de ministrada. O sistema estará em teste durante o semestre 2016.2 e estará em pleno funcionamento em 2017.1.
Gratos pela compreensão.